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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.053.165

Ausência de violação ao princípio da colegialidade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Ausência de violação ao princípio da colegialidade
  • Inadequação da via eleita
  • Impetração utilizada como sucedâneo recursal

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPETRAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Não há violação ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida com fundamento em entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula n. 568/STJ, sendo assegurada à parte a possibilidade de submissão da matéria ao órgão colegiado por meio de agravo regimental.

2. É incabível a utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal quando já interposto recurso especial para veicular as mesmas teses, sobretudo diante da impossibilidade de manejo concomitante da ação constitucional para rediscutir matéria submetida à via ordinária.

3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos adotados na decisão agravada, não se admitindo a mera reprodução das razões anteriormente expendidas.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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