STJAgRg no AREsp 3.266.577
Óbices das súmulas 7 e 83/STJ não afastados
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbices das súmulas 7 e 83/STJ não afastados
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ NÃO AFASTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental não impugnou, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos utilizados na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, atraindo a incidência do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e do verbete n. 182/STJ.
2. Alegações genéricas de inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83/STJ ou a mera reiteração das razões de mérito do recurso especial não são suficientes para afastar os fundamentos da decisão agravada, sendo necessária, quanto à Súmula 7/STJ, a demonstração de que a controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório e, quanto à Súmula 83/STJ, a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a orientação aplicada ou a demonstração de distinguishing.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.