STJREsp 2.218.529
Família: divórcio com partilha de bens
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Família
- Divórcio com partilha de bens
- Veículo automotor
- Sucumbência recíproca
- Aferição do grau de êxito
- Impossibilidade em recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE NÃO COMUNICABILIDADE POR AQUISIÇÃO ANTERIOR AO CASAMENTO E TRADIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFERIÇÃO DO GRAU DE ÊXITO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CPC. REGRA GERAL OBRIGATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA (ART. 85, § 8º, DO CPC) HAVENDO PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. TEMA 1.076/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em ação de divórcio cumulada com partilha, manteve a partilha do imóvel e do veículo, reconheceu sucumbência recíproca e fixou honorários por equidade.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível a fixação de honorários por equidade em ação de divórcio e partilha com valor da causa elevado, ou se deve prevalecer a regra do art. 85, § 2º, do CPC; (ii) a distribuição dos ônus sucumbenciais deve observar a sucumbência mínima da autora ou manter-se como recíproca; e (iii) a partilha do veículo por alegada aquisição anterior ao casamento e tradição representaria afronta aos arts. 1.658, 1.659, I, e 1.226 do CC/02.
3. A manutenção da partilha do veículo decorre das premissas fáticas firmadas pelo órgão julgador sobre a titularidade e o adimplemento de parcelas na constância do casamento, sendo inviável a revisão em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. A aferição de sucumbência mínima ou recíproca demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
5. A fixação de honorários sucumbenciais observa ordem legal obrigatória: percentuais de 10% a 20% sobre a condenação, o proveito econômico ou o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), reservando-se a equidade (art. 85, § 8º, do CPC) a hipóteses excepcionais; havendo proveito econômico mensurável, não cabe arbitramento por equidade (Tema 1.076/STJ).
6. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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