TSTAg-AIRR 0100632-37.2022.5.01.0284
Rito sumaríssimo: duração do trabalho
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Duração do trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – DURAÇÃO DO TRABALHO – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora