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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.259.542

Tráfico de drogas: ausência de apreensão de entorpecente no processo

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Ausência de apreensão de entorpecente no processo
  • Materialidade delitiva não comprovada
  • Acórdão absolutório fundado em provas
  • Impossibilidade
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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTE NO PROCESSO. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO FUNDADO EM PROVAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.

2. A pretensão de rediscutir a valoração das provas que embasaram a absolvição por ausência de materialidade delitiva esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. A ausência de apreensão da droga no inquérito que originou o processo inviabiliza o reconhecimento da materialidade do crime de tráfico, salvo se houver nos autos provas robustas e diretas da conexão do réu com substância apreendida em procedimento diverso, o que não se verifica na espécie.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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