STJAgInt no AREsp 3.219.334
Plano de saúde: autogestão
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Autogestão
- Contribuição
- Fórmula de cálculo
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CONTRIBUIÇÃO. FÓRMULA DE CÁLCULO. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.
1. O Tribunal de origem manteve entendimento sentencial no sentido de regularidade da contribuição ao plano de autogestão, visto que expressamente estabelecido em seu regulamento que o cálculo é feito sobre o valor bruto dos rendimentos, independentemente do número de vínculos funcionais. Revisão do entendimento que encontra óbice nos preceitos das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.
2. Autonomia dos planos de autogestão para estabelecer sua forma de custeio, sendo legítima a estipulação de contribuição atrelada à remuneração, de modo que "quem tem maior salário, contribui com mais para o todo" (REsp n. 1.121.067/PR, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe de 3/2/2012). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.