STJREsp 2.135.195
Violação do art. 492, i , e, do CPP: homicídios qualificados tentado e consumado, em concurso formal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Violação do art. 492, i , e, do CPP
- Homicídios qualificados tentado e consumado, em concurso formal
- Condenação pelo tribunal do júri
- Execução provisória da pena (art. 492, i, e, do CPP)
- Cumprimento imediato do veredicto
- Possibilidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 492, I , E, DO CPP. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO, EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA (ART. 492, I, E, DO CPP). CUMPRIMENTO IMEDIATO DO VEREDICTO. POSSIBILIDADE. RE N. 1.235.340/SC (REPERCUSSÃO GERAL). TEMA 1.068/STF. JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES