TSTAg-AIRR 1001602-27.2022.5.02.0464
Plano de demissão voluntária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Plano de demissão voluntária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte não observou o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que a tese recursal parte de premissa não constante do trecho do acórdão recorrido indicado no recurso de revista, o que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão regional e as violações e contrariedades apontadas, bem como a divergência jurisprudencial indicada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator