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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001602-27.2022.5.02.0464

Plano de demissão voluntária

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte não observou o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que a tese recursal parte de premissa não constante do trecho do acórdão recorrido indicado no recurso de revista, o que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão regional e as violações e contrariedades apontadas, bem como a divergência jurisprudencial indicada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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