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Jurisprudências

TSTRR 0001261-74.2025.5.22.0005

Restituição de valores pagos a maior ao empregado

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Restituição de valores pagos a maior ao empregado
  • Processamento nos próprios autos da execução da reclamação trabalhista
  • Impossibilidade
  • Irr 74 do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE EXPRESSO GUANABARA S A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR AO EMPREGADO. PROCESSAMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. IRR 74 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se, na hipótese, se a pretensão de restituição de valores pagos a maior ao empregado deve ser discutida em ação autônoma ou nos autos da execução trabalhista em que foi deferido verbas ao empregado. II. Sobre o tema, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IRR 74, fixou a seguinte tese vinculante: “A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”. III. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade de devolução dos valores recebidos a maior em ação autônoma, determinado que a pretensão fosse discutida deveria nos autos da reclamação trabalhista em andamento, na qual foi determinada a reintegração do empregado-reclamado e constituído, a seu favor, o respectivo título executivo. IV. Ao assim decidir a Corte Regional violou o art. 5º, LV, da Constituição Federal e contrariou a jurisprudência vinculante do TST. V. Transcendência política reconhecida. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema ¿RESTITUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR AO EMPREGADO. PROCESSAMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. IRR 74 DO TST¿, a fim de conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, determinar que a pretensão de ressarcimento ou compensação dos valores pagos a maior seja analisada nos autos dessa ação autônoma de cobrança. Brasília, 20 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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