STJAgRg no AgRg no HC 1.069.133
Unirrecorribilidade: anterior oposição de embargos de declaração
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Unirrecorribilidade
- Anterior oposição de embargos de declaração
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. ANTERIOR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.