STJAgRg no AREsp 2.851.611
Execução penal: falta grave
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta grave
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA.
1. A incidência da Súmula 7/STJ não foi adequadamente impugnada, pois o agravante não demonstrou, com argumentação técnica e jurídica suficiente, de que forma a análise da questão tratada no recurso não exigiria o reexame probatório ou a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal de origem.
2. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 932, inciso III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.