STJRHC 192.453
Organização criminosa: acesso aos autos de inquérito policial
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Organização criminosa
- Acesso aos autos de inquérito policial
- Diligências em curso
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ACESSO AOS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. DILIGÊNCIAS EM CURSO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. O recorrente alega que, após busca e apreensão em sua residência, não foi concedido acesso aos autos do inquérito policial, mesmo após seis meses do requerimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente tem direito ao acesso aos autos do inquérito policial durante a fase de investigação sigilosa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência permite o sigilo em diligências cautelares durante o inquérito para garantir a eficácia da investigação.
4. O sigilo do inquérito está relacionado à eficácia da investigação, evitando que a publicização comprometa a apuração dos fatos.
5. A Súmula vinculante n. 14/STF não garante acesso irrestrito aos autos durante diligências em curso, para não comprometer a coleta de provas.
6. Alterar a decisão do Tribunal de origem exigiria dilação probatória, inviável na via do habeas corpus.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.