Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.945.365

Certificado digital inválido: vício não regularizado no prazo assinalado pelo tribunal de origem

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL APÓCRIFO. CERTIFICADO DIGITAL INVÁLIDO. VÍCIO NÃO REGULARIZADO NO PRAZO ASSINALADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. "Não é de ser conhecido o agravo em recurso especial apócrifo, cujo vício foi assinalado nos autos e não sanado no prazo conferido para a devida regularização. A assinatura da petição recursal fora do prazo determinado para a regularização não convalesce o vício original" (AgRg no AREsp n. 2.091.897/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022).

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.