STJRHC 174.493
Homicídio: prisão preventiva
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio
- Prisão preventiva
- Fundamentação inidônea do decreto segregatório
- Inovação do tribunal de origem
- Constrangimento ilegal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO DECRETO SEGREGATÓRIO. INOVAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO
I. Caso em exame
1. Recurso interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado por crime hediondo, alegando ausência de requisitos para a custódia preventiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas.
4. A decisão de manutenção da prisão preventiva carece de fundamentação individualizada e concreta quanto à periculosidade do agente e à necessidade da medida para garantia da ordem pública.
5. A jurisprudência do STF reforça a excepcionalidade da prisão preventiva, exigindo demonstração clara dos requisitos do art. 312 do CPP.
IV. Dispositivo
6. Recurso em habeas corpus provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.