TSTAg-AIRR 74500-25.2001.5.04.0403
Execução: penhora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Penhora
- Bem de família
- Acordo descumprido
- Pagamento de parcelas de valor ínfimo
- Inviável o dissenso jurisprudencial suscitado
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ACORDO DESCUMPRIDO. PAGAMENTO DE PARCELAS DE VALOR ÍNFIMO. INVIÁVEL O DISSENSO JURISPRUDENCIAL SUSCITADO. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 230 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. VIOLAÇÃO DIRETA QUE NÃO SE EVIDENCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens