STJAgRg no REsp 2.205.269
Mérito: não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Mérito: não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE REJEITADA. MÉRITO: NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Preliminar rejeitada. Não há nulidade por violação ao princípio da colegialidade quand o a decisão monocrática é proferida com base em jurisprudência consolidada desta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC, e da Súmula n. 568/STJ.
2. Mérito. A parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a suscitar preliminar genérica, sem contrapor-se às razões jurídicas que sustentaram o julgamento do recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.