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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0020285-34.2022.5.04.0122

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CEEE-D. PRIVATIZAÇÃO OCORRIDA DO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o processo de privatização, ainda que ocorrido no curso de contrato de prestação de serviços cessa as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabilidade subsidiária. Precedentes. 2. No caso, o Autor demonstra que não haveria como ser afastada a responsabilidade subsidiária imposta à CEEE-D, considerando que o contrato de trabalho perdurou de 01/10/2020 a 03/01/2022 (fato incontroverso) e que a privatização ocorreu em 31/03/2021. Impõe-se, assim, a manutenção do acórdão regional, que manteve a responsabilidade subsidiária da Ré com amparo na Súmula 331, IV, desta Corte. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para não se conhecer do recurso de revista da Ré CEEE-D.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos de declaração para, conferindo-lhes efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista da Ré CEEE-D. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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