STJAgRg no RHC 217.669
Tentativa de homicídio qualificado: execução provisória da pena após condenação pelo tribunal do júri
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Tentativa de homicídio qualificado
- Execução provisória da pena após condenação pelo tribunal do júri
- Soberania dos veredictos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA APÓS CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA N. 1.068 DO STF. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF) autoriza o início imediato da execução da pena, não se tratando de prisão cautelar, mas de cumprimento de sanção penal decorrente de título executório.
2. A execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri é medida obrigatória, conforme Tema de Repercussão Geral n. 1.068 do STF, independentemente das condições pessoais do réu ou da demonstração dos requisitos da prisão preventiva.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.