STJAgRg no AREsp 3.195.679
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULAS 182 E 83 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, notadamente quanto à incidência da Súmula 83/STJ. Os agravantes sustentam ter observado o princípio da dialeticidade e requerem o conhecimento e provimento do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) estabelecer se a parte agravante cumpriu o ônus de afastar a incidência da Súmula 83/STJ mediante fundamentação adequada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada.
4. A superação da Súmula 83/STJ exige demonstração analítica da inaplicabilidade dos precedentes invocados, seja por distinção fática ou jurídica, seja por comprovação de superação da jurisprudência, ônus não cumprido pela parte agravante. Alegações genéricas ou dissociadas dos fundamentos da decisão agravada não satisfazem o requisito de impugnação específica.
5. A incidência da Súmula 83/STJ aplica-se tanto aos recursos fundados na alínea "a" quanto na alínea "c" do permissivo constitucional.
6. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade, como o óbice da Súmula 83/STJ, impede o conhecimento do agravo, com fundamento na Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.