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Jurisprudências

STJAgRg no HC 867.931

Roubo majorado: tráfico de drogas (76 g de cocaína)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Tráfico de drogas (76 g de cocaína)
  • Nulidade
  • Busca pessoal e domiciliar
  • Nervosismo e ausência de certificação da autorização do morador
  • Impressão subjetiva dos agentes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TRÁFICO DE DROGAS (76 G DE COCAÍNA). NULIDADE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. NERVOSISMO E AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. IMPRESSÃO SUBJETIVA DOS AGENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede a ordem impetrada, quando evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do ora agravante.2. Hipótese em que o Ministério Público Federal sustenta a necessidade de manutenção da condenação do acusado, apoiada no argumento de que há um standard probatório robusto para a condenação.3. No caso, a abordagem foi baseada no fato de que os ora agravados aparentavam nervosismo e estavam sentados em uma motocicleta estacionada em local escuro, o que, por si só, não constitui fundada suspeita, mas mera impressão subjetiva. Precedente.4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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