STJAgRg no HC 1.099.637
Princípio da unirrecorribilidade: concomitância com aresp
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Concomitância com aresp
- Inexistência de ilegalidade flagrante
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA COM ARESP. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de acórdão proferido em revisão criminal, sob fundamento de inadmissível reiteração diante de concomitante processamento de agravo em recurso especial sobre a mesma matéria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de habeas corpus quando a mesma controvérsia já é veiculada em agravo em recurso especial em processamento, e se há ilegalidade flagrante apta a justificar a concessão da ordem de ofício, notadamente diante da alegada ausência de fundada suspeita na diligência policial.
III. Razões de decidir
3. O sistema recursal veda insurgência simultânea contra o mesmo ato judicial por distintos instrumentos, à luz do princípio da unirrecorribilidade, por razões de lógica processual e segurança jurídica; inadmissível, portanto, a tramitação concomitante de habeas corpus e agravo em recurso especial sobre a mesma matéria.
4. A existência de agravo em recurso especial em processamento com idêntica controvérsia justifica o não conhecimento do writ, sob pena de subversão da essência do remédio constitucional e alargamento indevido da competência para julgamento de habeas corpus.
5. Não se constata ilegalidade flagrante, evidente de plano e apreensível sem revolvimento fático-probatório, apta a autorizar concessão de ordem de ofício; o acórdão recorrido delineou contexto de denúncia anônima, prévio monitoramento, flagrante de transporte e depósito de drogas e apetrechos de traficância, afastando a configuração de patente nulidade.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.