TSTRR 1610-47.2012.5.03.0010
Terceirização: administração pública
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . In casu , o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Constou do acórdão regional, nesse sentido, que " Não há, nos autos, prova de que as recorrentes tenham fiscalizado os contratos firmados, restando comprovada a culpa ‘in vigilando’, devendo, pois, auferir todas as reparag6es legais reconhecidas ", bem como que " Não demonstrando a Administração Pública, por meio idôneo e previsto na Lei de Licitações, o cumprimento de seu dever de fiscalizar o contrato de prestação de serviços ajustado com empresa prestadora de serviços, não pode ser afastado o reconhecimento de seu dever de reparar o dano perpetrado aos empregados da empresa contratada, pois o princípio do Estado Democrático de Direito o dever de reparar a lesão ou ameaça de lesão a direito, sendo que não só os autores diretos desta lesão serão chamados a assim responder como, também, os seus co-autores ". Assim, evidenciada a dissonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal ante a contrariedade com o entendimento vinculante para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Juízo de retratação exercido. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercendo juízo de retratação, na forma do disposto no art. 1.030, inciso II, do CPC/2015, conhecer do recurso de revista por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Benefício de Ordem; Juros; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ente Público; Denunciação da Lide