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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.056.118

Trancamento de inquérito policial: busca veicular e domiciliar

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Trancamento de inquérito policial
  • Busca veicular e domiciliar
  • Cumprimento de mandado de prisão
  • Fishing expedition
  • Não configuração
  • Justa causa demonstrada por investigações prévias e fuga do agente

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. FISHING EXPEDITION. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA POR INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E FUGA DO AGENTE. TESE DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE N. 14. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O agravante sustenta a ilicitude das provas obtidas, alegando desvio de finalidade no cumprimento do mandado de prisão, falta de justa causa para o ingresso em domicílio e cerceamento de defesa por falta de acesso a autos cautelares.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se a diligência policial que resultou na apreensão de celulares e notebook, baseada em investigações pretéritas e fuga do suspeito, padece de nulidade por violação de domicílio ou desvio de finalidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O ingresso na residência foi amparado em contexto fático robusto, consubstanciado em investigações prévias de inteligência e na conduta do agente, o que afasta a tese de pescaria probatória arbitrária.

4. A alegação de ofensa à Súmula Vinculante n. 14 não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento da matéria pela Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.

5. A reversão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a existência de fundadas razões demandaria incursão profunda no acervo probatório, o que é vedado na via do habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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