TSTAg-AIRR 0001473-27.2010.5.01.0031
Execução: diferenças de complementação de aposentadoria
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Cáculos
- Transcrição insuficiente inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
7ª Turma GMAAB/GP AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁCULOS. METODOLOGIA ADOTADA PELO PERITO EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DECORRENTE DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do v. acórdão regional, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional ou não permite extrair a exata compreensão da matéria, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT, para a demonstração das ofensas indicadas. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator