STJAgRg no HC 933.533
Regime prisional mais gravoso em recurso exclusivo da defesa
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Regime prisional mais gravoso em recurso exclusivo da defesa
- Reformatio in pejus
- Ordem concedida para restabelecer o regime prisional da sentença
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER O REGIME PRISIONAL DA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tratando-se de julgamento de recurso exclusivo da Defesa, que resultou em situação mais gravosa ao acusado, com a fixação de regime prisional mais gravoso, é inegável a ocorrência da reformatio in pejus.
2. Concessão da ordem para restabelecer o regime prisional da sentença.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.