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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no RHC 136.468

Calúnia: imputação da prática do crime de prevaricação pela vítima

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Calúnia
  • Imputação da prática do crime de prevaricação pela vítima
  • Trancamento da ação penal
  • Lastro probatório mínimo
  • Dilação probatória

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE PREVARICAÇÃO PELA VÍTIMA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não aceita, em regra, discussões fundadas na ausência de comprovação do elemento subjetivo do tipo ou na carência de indícios suficientes de autoria do delito, porquanto tais esclarecimentos demandam, na maior parte das vezes, apreciação detalhada dos elementos de convicção constantes do processo, providência essa manifestamente inconciliável com o rito célere e sumário do remédio constitucional.

2. "Quanto à ausência do elemento subjetivo do artigo 319 do CP (satisfazer interesse ou sentimento pessoal), apenas o prosseguimento das investigações policiais poderá indicar ou não sua existência, a permitir posteriormente a instauração da ação penal ou o arquivamento do procedimento, sendo inviável, portanto, o trancamento do inquérito policial" (RHC n. 112.766/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 20/8/2019).

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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