STJAgRg no AREsp 2.879.166
Tráfico de drogas: inexistência de ilegalidade manifesta
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Inexistência de ilegalidade manifesta
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo acusado contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a petição de agravo em recurso especial refutou de maneira dialética e específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo no Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada não merece reforma. O agravante não observou o ônus da impugnação específica, limitando-se a reiterar argumentos genéricos sem confrontar tecnicamente a aplicação dos óbices sumulares indicados pela Presidência da Seção de Direito Criminal do Tribunal de origem.
4. Para afastar a incidência da Súmula 7 do STJ, não basta a mera afirmação de que se pretende a revaloração de provas; é indispensável demonstrar que a tese recursal se ampara estritamente no quadro fático delineado no acórdão recorrido, o que não ocorreu na espécie.
5. A concessão de habeas corpus de ofício pressupõe a existência de ilegalidade manifesta e verificável de plano, não sendo cabível quando demanda reexame do conjunto fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.