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Jurisprudências

STJAgRg na ReCoAp 364

Inadequação da via eleita para desconstituir ordem de sequestro

Relator(a): Mauro Campbell Marques

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Inadequação da via eleita para desconstituir ordem de sequestro
  • Pretensão de nomeação do requerente como depositário fiel
  • Descabimento

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA DESCONSTITUIR ORDEM DE SEQUESTRO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO DO REQUERENTE COMO DEPOSITÁRIO FIEL. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Ordem de sequestro fundada na existência de indícios robustos da possível prática de crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.

2. Esquema sistemático de desvio de recursos públicos por meio de contratos de fornecimento de cestas básicas, em plena pandemia de COVID-19, para o qual, supostamente, o requerente teria concorrido.

3. Pedido de restituição do veículo ao requerente na condição de depositário fiel. Pleito não conhecido. Ordem previamente atacada por ação incidental de embargos do acusado, denegada por este Superior Tribunal de Justiça.

4. Medidas assecuratórias que se destinam a garantir, em caso de condenação, o ressarcimento dos danos causados pelo crime, assim como o pagamento de eventuais penas de multa, custas processuais e demais obrigações pecuniárias impostas. Pedido de alienação antecipada do veículo vindicado, a impedir sua devolução na condição de depositário fiel.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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