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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.033.217

Prisão preventiva: excesso de prazo

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Requisitos legais. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se alegava constrangimento ilegal decorrente de prisão preventiva mantida em desfavor do recorrente, em razão de suposto excesso de prazo para a formação da culpa.

2. O recorrente limitou-se a reproduzir os mesmos fundamentos utilizados na impetração do habeas corpus, sem apresentar novos argumentos aptos a alterar o entendimento anteriormente firmado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente configura constrangimento ilegal, em razão de excesso de prazo para a formação da culpa, considerando as particularidades do caso e a complexidade do procedimento do Tribunal do Júri.

III. Razões de decidir

4. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede a alteração da decisão recorrida, conforme jurisprudência consolidada e Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.

5. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, especialmente diante da gravidade do delito e do modus operandi da conduta, consistente em homicídio qualificado.

6. Os requisitos legais para a imposição da prisão preventiva estão preenchidos, sendo desaconselhada a substituição por medidas cautelares diversas, por se mostrarem insuficientes.

7. Não há excesso de prazo configurado, considerando as particularidades do caso, que envolve homicídio qualificado, pluralidade de réus e a complexidade do rito do Tribunal do Júri, justificando maior elastecimento da medida segregatória.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede a alteração da decisão recorrida, conforme jurisprudência consolidada e Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.

2. A prisão preventiva devidamente fundamentada em dados concretos e na gravidade do delito não configura constrangimento ilegal.

3. A complexidade do rito do Tribunal do Júri e a pluralidade de réus justificam maior elastecimento da medida segregatória, não caracterizando excesso de prazo.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE de 11.11.2024.

Tese

1. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede a alteração da decisão recorrida, conforme jurisprudência consolidada e Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.

2. A prisão preventiva devidamente fundamentada em dados concretos e na gravidade do delito não configura constrangimento ilegal.

3. A complexidade do rito do Tribunal do Júri e a pluralidade de réus justificam maior elastecimento da medida segregatória, não caracterizando excesso de prazo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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