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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no AREsp 3.312.675

Interposição simultânea de dois agravos regimentais

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. Agravo regimental não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por: (i) entender incabível a impugnação, por AR Esp, do capítulo da decisão de admissibilidade fundado em recursos repetitivos (cabível agravo interno na origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC); e (ii) ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a deficiência do cotejo analítico exigido para a alínea "c" do art. 105, III, da Constituição.

2. Interposição, pelo Recorrente, de dois agravos regimentais contra a mesma decisão. O primeiro agravo regimental foi julgado antes mesmo da interposição do presente recurso.

3. Pretensão de conhecimento do agravo regimental para exercício de juízo de retratação e, subsidiariamente, submissão do agravo interno ao órgão colegiado competente, com alegação de inaplicabilidade mecânica do Tema 1.202/STJ e de violação ao art. 155 do Código de Processo Penal.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo regimental interposto contra a mesma decisão pode ser conhecido, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, especialmente quando o primeiro agravo regimental já foi julgado previamente.

III. Razões de decidir

5. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte e contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e acarreta preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do segundo recurso.

6. O julgamento do primeiro agravo regimental antes da interposição do segundo reforça a inadmissibilidade do segundo, por exaurimento da via recursal disponível para impugnar a mesma decisão.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A interposição de dois agravos regimentais contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, § 2º; CPP, art. 155.

Jurisprudência relevante citada: Sem precedentes jurisprudenciais considerados.

Tese

1. A interposição de dois agravos regimentais contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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