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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.257.844

Receptação: dupla interposição recursal

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DUPLA INTERPOSIÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos pela Defesa contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.

2. Fato relevante. Opostos dois embargos de declaração pela mesma parte contra a mesma decisão de fls. 364/367.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o conhecimento do recurso protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do último, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade das decisões e à preclusão consumativa.

5. No caso concreto, a duplicidade de embargos de declaração contra a mesma decisão impõe o não conhecimento do recurso protocolizado por último.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.

Tese de julgamento:

1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão torna inadmissível o conhecimento do recurso subsequente, por força do princípio da unirrecorribilidade das decisões e da preclusão consumativa.

2. A duplicidade de embargos de declaração contra a mesma decisão acarreta o não conhecimento do último recurso interposto.

Dispositivos relevantes citados:Não houve dispositivos legais específicos citados na decisão.

Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes considerados para fins de ementa.

Tese

1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão torna inadmissível o conhecimento do recurso subsequente, por força do princípio da unirrecorribilidade das decisões e da preclusão consumativa.

2. A duplicidade de embargos de declaração contra a mesma decisão acarreta o não conhecimento do último recurso interposto.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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