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Jurisprudências

STFRcl 99.371 AgR

Alegado equívoco na aplicação do tema 335: na espécie vertente, o agravante não interpôs recurso extraordinário

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alegado equívoco na aplicação do tema 335
  • Na espécie vertente, o agravante não interpôs recurso extraordinário
  • Portanto, não houve o exaurimento das instâncias ordinárias

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO TEMA 335. O ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA SE DÁ APÓS O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, QUE, NO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NA ESPÉCIE VERTENTE, O AGRAVANTE NÃO INTERPÔS RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PORTANTO, NÃO HOUVE O EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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