STJAgRg no RHC 226.132
Preclusão consumativa
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A interposição prévia de recurso extraordinário contra a mesma decisão atrai a preclusão consumativa e a incidência do princípio da unicidade recursal, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental apresentado posteriormente.
2. Ainda que assim não fosse, as razões do agravo regimental reproduzem o conteúdo do recurso ordinário, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada - mera reiteração de habeas corpus sem fato novo e impossibilidade de exame de matérias não apreciadas na origem por supressão de instância -, o que atrai a incidência, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.