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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.130.027

Interposição de dois recursos (agravos regimentais) contra a mesma decisão

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS (AGRAVOS REGIMENTAIS) CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.

1. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma parte configura preclusão consumativa, em razão do exaurimento do direito de recorrer com a interposição do primeiro recurso.

2. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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