STJAgRg no HC 1.072.818
Homicídios qualificados e tentativas de homicídios qualificados
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídios qualificados e tentativas de homicídios qualificados
- Pretensão de revisão de condenação transitada em julgado em 2016
- Utilização indevida da via eleita
- Revisão da dosimetria
- Incidência da atenuante da confissão espontânea
- Matéria não discutida no acórdão
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 2016. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.