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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 240.667

Furto qualificado: reiteração de pedido

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o recurso ordinário em habeas corpus, por reconhecer a reiteração de pedido com tríplice identidade entre partes, causa de pedir e pedido.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice de reiteração e conhecer do recurso ordinário em habeas corpus diante da alegação de inexistência de julgamento colegiado anterior e da indicação de fatos supervenientes.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A identificação da tríplice identidade entre a impetração atual e a anterior impede o conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus, por exaurimento da prestação jurisdicional no âmbito desta Corte.

4. A inexistência de julgamento colegiado do mérito em impetração anterior não afasta, por si, o óbice de reiteração quando já houve tutela jurisdicional prestada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a controvérsia.

5. Os fatos supervenientes indicados não demonstram alteração substancial do objeto jurídico nem ilegalidade evidente, razão pela qual não autorizam a rediscussão da matéria nesta sede.

6. As alegações relativas à saúde do recorrente e ao risco de perda do vínculo empregatício demandam verificação concreta na origem e não infirmam o fundamento processual de não conhecimento por reiteração.

7. A manutenção do indeferimento liminar preserva a racionalidade do sistema recursal e a estabilidade decisória, inexistindo situação excepcional que justifique o afastamento do entendimento consolidado.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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