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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.009.778

Reiteração de pedido

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A decisão agravada deve ser mantida, pois o agravo regimental se limita a reiterar argumentos já apresentados e decididos em habeas corpus anteriores.

2. Agravo regimental des provido.

Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus sem novos fundamentos justifica o indeferimento liminar e a aplicação de sanções processuais".

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210.

Tese

"A reiteração de pedido em habeas corpus sem novos fundamentos justifica o indeferimento liminar e a aplicação de sanções processuais".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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