TSTRR 0010745-45.2022.5.15.0060
Tramitação preferencial: estatuto do idoso
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Estatuto do idoso
- Diferenças salariais
- Piso salarial nacional do magistério público
- Reajuste de 2022
- Portaria mec nº 67/2022
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ESTATUTO DO IDOSO. LEI 10.741/2003. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. REAJUSTE DE 2022. PORTARIA MEC Nº 67/2022. REVOGAÇÃO DA LEI Nº 11.494/2007 PELA LEI Nº 14.113/2020. AUSÊNCIA DE VÁCUO LEGISLATIVO. LEGALIDADE. O Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para deferir o pagamento de diferenças salariais relativas ao piso nacional do magistério do ano de 2022, fixadas com base no art. 5.º da Lei nº 11.738/2008 e na Portaria MEC nº 67/2022. O Colegiado de origem consignou que a revogação da Lei nº 11.494/2007 pela Lei nº 14.113/2020 não extinguiu o critério de reajuste anual, tampouco gerou vácuo legislativo, sendo válida a atualização promovida por ato ministerial. A revogação formal da Lei nº 11.494/2007 não comprometeu a vigência do art. 5.º da Lei nº 11.738/2008, atuando as portarias do Ministério da Educação no estrito cumprimento dos parâmetros legais pré-fixados, sem incorrer em ofensa aos princípios da legalidade ou da separação dos Poderes. Não configurada, portanto, violação dos arts. 37, caput, e 212-A, inciso XII, da Constituição Federal. Os arestos paradigmas não são válidos para o confronto de teses (art. 896, “a”, da CLT). Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora