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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.178.106

Furto qualificado: dosimetria da pena

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Furto qualificado
  • Dosimetria da pena
  • Maus antecedentes
  • Condenação anterior com prescrição da pretensão executória
  • Valoração negativa
  • Possibilidade

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE AUMENTO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, o qual buscava afastar a valoração negativa dos antecedentes criminais e ajustar a dosimetria da pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a utilização de condenação anterior com prescrição da pretensão executória para a valoração dos maus antecedentes é válida, e se a fração de aumento na dosimetria da pena foi aplicada corretamente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada deve ser mantida, pois os argumentos do agravante não conseguiram demonstrar equívoco na decisão monocrática.

4. A utilização de condenação anterior para valoração dos maus antecedentes é matéria pacificada na Corte, e a definição das frações de aumento e de redução na dosimetria da pena insere-se na discricionariedade regrada do julgador.

5. A repetição de alegações já deduzidas no pedido inicial ou a simples menção ao desacerto do exame empreendido pelo julgador é insuficiente, aplicando-se ao caso a Súmula nº 182 do STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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