TSTAg-AIRR 1519-67.2017.5.09.0671
Execução: vale-alimentação
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Vale-alimentação
- Reflexos em férias
- Abatimento
- Horas extras
- Cálculos de liquidação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. VALE-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM FÉRIAS. ABATIMENTO. 2. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FÉRIAS. ABATIMENTO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; FGTS; Turno Ininterrupto de Revezamento; Descontos Fiscais; Multa por ED Protelatórios