Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.005.031

Execução penal: trabalho externo

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. PRODUTOR RURAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO BASEADA NA DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Caso em que o Tribunal de origem cassou a autorização para o trabalho externo sob o argumento de que a atividade autônoma inviabilizaria a fiscalização adequada, o que impediria o controle e a comprovação da responsabilidade do apenado.

2. A concessão de trabalho externo ao apenado em regime semiaberto, na condição de produtor rural em sua própria residência, revela-se compatível com os fins da execução penal, especialmente quando presentes circunstâncias concretas favoráveis, como a boa conduta carcerária, a inexistência de faltas disciplinares, o histórico de remição por trabalho, estudo e leitura, bem como a adoção de monitoramento eletrônico, que permite o controle adequado dos horários de saída e retorno.

3. A vedação genérica ao trabalho autônomo externo, sem demonstração concreta de risco ou descumprimento, não se coaduna com o princípio da individualização da pena nem com o entendimento consolidado desta Corte.

4. Não prospera o recurso ministerial, devendo ser mantida, pelos próprios fundamentos, a decisão que concedeu a ordem de ofício para assegurar ao apenado o exercício do trabalho externo, diante do preenchimento dos requisitos legais e da ausência de ilegalidade na autorização concedida pelo Juízo da execução.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.