STJAgRg no HC 1.048.147
Roubo simples: reconhecimento fotográfico e pessoal realizado em obediência ao art. 226 do CPP
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo simples
- Ilegalidade afastada
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL REALIZADO EM OBEDIÊNCIA AO ART. 226 DO CPP. DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO AUTOR E APRESENTAÇÃO DE DIVERSAS FOTOGRAFIAS SEMELHANTES. ILEGALIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o acusado não pode ser condenado com base apenas em eventual reconhecimento falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades legais, as quais constituem, em verdade, garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um delito (Tema 1.258/STJ).
2. Na espécie, anteriormente ao reconhecimento, foram descritas as características do agente pela vítima, bem como foram colocadas outras fotografias de pessoas semelhantes, o que valida o ato realizado.
3. Assim, além da observância das diretrizes estabelecidas no art. 226 do Código de Processo Penal, não é possível desconsiderar as particularidades do caso concreto, em especial as seguras declarações da vítima, tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, devendo, pois, ser mantida a condenação do paciente.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.