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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10511-20.2015.5.01.0021

Execução: impenhorabilidade do bem de família

Ementa

AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas "impenhorabilidade do bem de família" e "benefício da justiça gratuita", com fundamento na inobservância da previsão contida no artigo 896, § 2º, pois se trata de processo em fase de execução e o recebimento do recurso de revista só pode ocorrer por violação direta à Constituição Federal. 2. Na hipótese, a parte manifesta seu inconformismo reiterando suas alegações de mérito quanto aos tópicos em questão, nada dispondo sobre o óbice aplicado na decisão que denegou seguimento ao seu apelo. 3. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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