STJAREsp 3.205.450
Inadmissão na origem: deficiência na fundamentação
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inadmissão na origem
- Deficiência na fundamentação
- Ausência de indicação dos dipositivos de lei violados
- Impugnação deficiente
- Dialeticidade recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DIPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissão amparou-se em dois fundamentos autônomos: incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações de violação dos arts. 41 do CPP e 12, I, da Lei n. 8.137/1990; e deficiência de fundamentação das demais teses, por analogia à Súmula n. 284 do STF.
2. O agravante limitou-se a afirmar, de modo genérico, a desnecessidade de revolvimento probatório e a existência de "indicação motivada e clara dos pontos", sem cotejo concreto com as premissas fáticas do acórdão recorrido e sem indicação específica dos dispositivos legais violados nas teses subsidiárias.
3. A jurisprudência desta Corte exige impugnação específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas ou reprodução das razões do especial não suprem o ônus da dialeticidade (Súmula n. 182 do STJ).
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.