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Jurisprudências

STJHC 981.036

Descabimento: acórdão da revisão criminal impugnado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Descabimento
  • Acórdão da revisão criminal impugnado
  • Tráfico de drogas e organização criminosa
  • Absolvição do delito de tráfico por falta de materialidade delitiva
  • Instrução deficiente
  • Ausência de documento essencial à análise das alegações

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO DA REVISÃO CRIMINAL IMPUGNADO. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO POR FALTA DE MATERIALIDADE DELITIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE AO IMPETRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Habeas corpus não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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