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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.019.744

Indeferimento de liminar

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Indeferimento de liminar . Agravo regimental não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual se alegava nulidade de laudo psicológico e do procedimento de escuta especial, com pedido de absolvição do paciente ou suspensão de ação recursal em curso no STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere, fundamentadamente, pedido de medida liminar em habeas corpus.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus.

4. Não se verifica manifesta ilegalidade na decisão agravada que justifique o deferimento da tutela de urgência, devendo a questão ser analisada no julgamento definitivo do writ.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não conhecido .

Tese de julgamento: "Não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere, fundamentadamente, pedido de medida liminar em habeas corpus".

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 209.682/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26.02.2025; STJ, AgRg nos EDcl no HC 925.928/CE, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 13.08.2024.

Tese

"Não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere, fundamentadamente, pedido de medida liminar em habeas corpus".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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