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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no RHC 235.137

Estupro de vulnerável: writ não conhecido na origem

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Writ não conhecido na origem
  • Falta de cabimento do recurso ordinário
  • Pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos à sentença
  • Falta de exaurimento
  • Concomitante interposição de apelação e impetração de habeas corpus

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. FALTA DE CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 105, II, A, DA CF/1988. PRECEDENTES. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA. FALTA DE EXAURIMENTO. CONCOMITANTE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. RACIONALIDADE DO SISTEMA RECURSAL. ENTENDIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS ESSENCIAIS. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO JULGADO VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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