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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.211.762

Irregularidade na representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos no ato de interposição

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. JUNTADA POSTERIOR COM OUTORGA EM DATA ULTERIOR AO PROTOCOLO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque ausente, no ato da interposição, a procuração e/ou a cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes à subscritora dos recursos. O vício foi certificado e oportunizado prazo para saneamento, houve posterior juntada de instrumento de mandato outorgado em data posterior ao protocolo do recurso, hipótese que atrai a incidência da Súmula 115/STJ.

2. A alegação defensiva da existência de cadeia completa de representação processual nos autos não se sustenta, pois documento apócrifo não tem validade jurídica.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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