STJAgInt nos EDcl no REsp 2.256.260
Citação por hora certa: negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Citação por hora certa
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por incidência das Súmulas n. 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça e na ausência de violação ao art. 1.022 do CPC. O Recorrente afirma que a controvérsia é exclusivamente de direito, abordando os arts. 239, 252 e 253 do Código de Processo Civil. Alega violação ao art. 1.022 do CPC por ausência de enfrentamento da nulidade da sentença e pleiteia honorários sucumbenciais com base no princípio da causalidade em razão do acolhimento parcial da exceção de pré-executividade.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a validade da citação por hora certa, fundada em certidão do oficial de justiça e demais elementos dos autos, demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ; e (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, ante alegada omissão no enfrentamento de teses.
III. Razões de decidir
3. A alteração do posicionamento do Tribunal de origem acerca da validade da citação por hora certa exige o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
4. O acórdão enfrentou os pontos centrais da controvérsia com fundamentação clara e suficiente, não havendo violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.