STJEDcl no REsp 2.243.669
Omissão: correção
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Omissão
- Correção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO.
1. Configurada a omissão a respeito de tópico que enseja o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, os embargos devem ser acolhidos.
2. Embargos de declaração acolhidos para suprimir omissão, sem efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.